Por Jurista: Adolfo dos Santos Fernandes
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O princípio da presunção de inocência no processo penal, surge precisamente como medida de tratamento pessoal ao ARGUIDO como direito subjectivo público, vem limitar o poder face ao arbítrio do estado, visto que antes da sentença judicial transitado em julgado a condição do individuo é de inocência.
A presunção de inocência é uma garantia constitucional, tipificado na Constituição da República de Angola no art.o 67º n.2. Visa garantir ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa, garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que esta sentença transite em julgado. É um princípio de carácter universal que vigora como um dos mais relevantes institutos de defesa da posição do arguido, em processo penal. Resulta pois do exposto que só atrevés da produção de prova inequívoca e infalível por parte da entidade acusadora, é que se pode produzir sentença acusatória contra o ARGUIDO, acompanhada de uma determinada sanção penal.
A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar que só é permitida quando forem tidas por inadequadas ou insuficientes as medidas de coacção pessoal. O Ministério Público aplica esta medida quando existirem fortes indícios da prática do crime doloso e quando ao crime corresponder pena punivel com mais de três anos de prisão ou, pelo não cumprimento das obrigações a que o arguido em liberdade provisória esteve sujeito.
A aplicação da Prisão Preventiva só é legalmente permitida, por um lado, se forem tidas por inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção pessoal – do Termo de identidade e residência, passando pela Caução até à Prisão Domiciliária – medidas que de resto são cumpridas fora de Estabelecimento Prisional. Por outro lado, são necessários indícios do arguido ter cometido um crime doloso, punível com pena de prisão superior a três (3) anos. art. 36. da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Nota: A Privação da Liberdade apenas é permitida nos casos e nas condições determinantes por lei. A policia ou outra entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na constituição e na Lei em flagrante delito ou quando munidas de mandato de autoridade competente, in art. 64º da Constituição.
Enquanto tiver a Liberdade privada (Detido ou preso), não esqueça que tens os seus direitos plasmado na Constituição da República art. 63º, Todos as pessoas privadas da Liberdade deve ser informada, no momento da sua detenção ou prisão, das respectivas razões e dos seus direitos, como o caso de ser-lhe exibido o mandato de prisão ou detenção emitido por autoridades competentes nos termos da lei salvos em casos de flagrante delito, ser informado sobre o local onde será conduzido comitantemente informar a família e ao Advogado sobre a sua detenção ou Prisão, tem o direito ainda de escolher defensor que acompanha as diligências policias e judiciais, consultar advogado antes de prestar declarações, ficar Calado e não prestar declarações sem a presença do Advogado a sua escolha.
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O princípio da presunção de inocência no processo penal, surge precisamente como medida de tratamento pessoal ao ARGUIDO como direito subjectivo público, vem limitar o poder face ao arbítrio do estado, visto que antes da sentença judicial transitado em julgado a condição do individuo é de inocência.
A presunção de inocência é uma garantia constitucional, tipificado na Constituição da República de Angola no art.o 67º n.2. Visa garantir ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa, garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que esta sentença transite em julgado. É um princípio de carácter universal que vigora como um dos mais relevantes institutos de defesa da posição do arguido, em processo penal. Resulta pois do exposto que só atrevés da produção de prova inequívoca e infalível por parte da entidade acusadora, é que se pode produzir sentença acusatória contra o ARGUIDO, acompanhada de uma determinada sanção penal.
A prisão preventiva é uma medida de natureza cautelar que só é permitida quando forem tidas por inadequadas ou insuficientes as medidas de coacção pessoal. O Ministério Público aplica esta medida quando existirem fortes indícios da prática do crime doloso e quando ao crime corresponder pena punivel com mais de três anos de prisão ou, pelo não cumprimento das obrigações a que o arguido em liberdade provisória esteve sujeito.
A aplicação da Prisão Preventiva só é legalmente permitida, por um lado, se forem tidas por inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção pessoal – do Termo de identidade e residência, passando pela Caução até à Prisão Domiciliária – medidas que de resto são cumpridas fora de Estabelecimento Prisional. Por outro lado, são necessários indícios do arguido ter cometido um crime doloso, punível com pena de prisão superior a três (3) anos. art. 36. da Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal.
Nota: A Privação da Liberdade apenas é permitida nos casos e nas condições determinantes por lei. A policia ou outra entidade apenas podem deter ou prender nos casos previstos na constituição e na Lei em flagrante delito ou quando munidas de mandato de autoridade competente, in art. 64º da Constituição.
Enquanto tiver a Liberdade privada (Detido ou preso), não esqueça que tens os seus direitos plasmado na Constituição da República art. 63º, Todos as pessoas privadas da Liberdade deve ser informada, no momento da sua detenção ou prisão, das respectivas razões e dos seus direitos, como o caso de ser-lhe exibido o mandato de prisão ou detenção emitido por autoridades competentes nos termos da lei salvos em casos de flagrante delito, ser informado sobre o local onde será conduzido comitantemente informar a família e ao Advogado sobre a sua detenção ou Prisão, tem o direito ainda de escolher defensor que acompanha as diligências policias e judiciais, consultar advogado antes de prestar declarações, ficar Calado e não prestar declarações sem a presença do Advogado a sua escolha.
In: Monografia de Licenciatura de Osvaldo de Barros e Adolfo dos santos Fernandes Titulo: A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO PREVENTIVA EM INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA EM ANGOLA (2017) Paginas: 25, 34 e 40.
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