Avançar para o conteúdo principal

Mensagens

A mostrar mensagens de março, 2020

ALGUNS OU MUITOS ESCONDEM(OU ESCONDERAM) A ÉTICA NO BOLSO

Por: Leal Mundunde A falta de ÉTICA  por parte de um profissional, de um político ou governante, torna-se um perigo para a sociedade. A corrupção, a falta de transparência e tantos outros males, deve-se a falta de ÉTICA  de certos cidadãos. Quem tem ética torna-se um indivíduo  com postura diferente e a sociedade segue o seu rumo certo. Quem  tem ÉTICA , lidera com transparência, preocupa-se com outrem, não desvia o bem comum  e trabalha acima de tudo com profissionalismo.  Em fim, a ÉTICA  é fundamental quer seja para o médico, para o JORNALISTA, para o Educador Social, para o Professor, para o governante, para o político etc.  A etica está ligado  ao caráter...  ALGUNS OU MUITOS ESCONDEM A ÉTICA NO BOLSO e os resultados são visíveis na sociedade. Já alguém dizia que a principal crise de Angola, é a crise da ÉTICA , pelas razões que apresentei anteriormente. SEJA PROFISSIONAL... Debate a aberto Saudações  de Leal Mundunde 11.1.2020

DECRETO PRESIDENCIAL SOBRE ESTADO DE EMERGÊNCIA EM ANGOLA

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou a infecção causada pelo vírus COVID-19 como pandemia mundial, elevando a situação para calamidade pública mundial; Tornando-se imperiosa a adopção de medidas de excepção, extraordinárias, necessárias, adequadas, proporcionais à situação e urgentes, visando evitar a propagação da doença, salvaguardar a vida humana e assegurar o funcionamento dos serviços e o abastecimento de bens essenciais; Considerando as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial de Saúde e havendo necessidade de se definir de modo claro as medidas de excepção a observar durante a vigência do estado de emergência, entretanto declarado, bem como salvaguardar o máximo possível o bloco de direitos, liberdades e garantias fundamentais constitucionalmente previstos; O Presidente da República determina, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º conjugado com a alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constitui