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A mostrar mensagens de outubro 24, 2020

MORRE CIDADÃO DURANTE MARCHA PELA CIDADANIA EM LUANDA

  Por: Leal Mundunde PORTAL MUNDUNDE ONLINE ANGOLA   U ma morte, várias detenções e  espancamento de cidadãos são alguns dos resultados da marcha  pela cidadania que decorreu em Luanda, este sábado, 24, com participação de membros da sociedade civil e políticos da oposição. Segundo relatos a que o Portal Mundunde Online Angola, teve acesso, a Polícia Nacional deteve várias personalidades com realce aos políticos:   Nelito da Costa Ekuikui, Navita Ngolo,  Agostinho Kamuango e Gabriela Martins. Durante a Marcha, Dito Dalí um dos   organizadores do acto   pelo  elevado custo de vida da população e para exigir do executivo, a realização das Eleições Autárquicas em 2021, foi de acordo relatos"brutalmente espancado", tendo perdido os sentidos como mostram as imagens abaixo. O Presidente do Movimento de Estudantes de Angola, Francisco Teixeira também foi um dos cidadãos detidos durante a manifestação, bem como o Secretário Provincial da JURA Domingos Epalanca. Até as 14h00

DECORRE MARCHA DA CIDADANIA EM LUANDA, COM MORTE,DETENÇÕES E LANÇAMENTO DE GÁS LACRIMOGENIO

  EM ACTUALIZAÇÃO  NO PORTAL MUNDUNDE ONLINE ANGOLA

POSIÇÃO DO GOVERNO DE JOÃO LOURENÇO VIOLA A CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DOS CIDADÃOS

OPINIÃO Por: Adalberto Costa Júnior POR APLICAÇÃO DA LEI, O DECRETO PRESIDENCIAL 276/20 de 23 Out NÃO PROÍBE MANIFESTAÇÕES . Vejamos: Somente os estados de excepção constitucional (guerra, sítio ou emergência) podem limitar ou suspender parcialmente o exercício de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (CRA - art 58.ns 1 e 5). Ora, a situação de calamidade pública não é uma verdadeira excrescência teratologica por não ser considerada uma anomalia extremada e em consequência não faz parte do leque das restrições excepcionais ao princípio da legalidade.  A situação de calamidade pública aprovada pela lei n.28/03 de 7 de novembro que no seu artigo 11 n2 alínea c) enuncia que compete ao Titular do Poder Executivo declarar a situação de calamidade pública e a alteracao efectuada pela lei n.14/20 de 22 de maio, no artigo 4 n.7 enuncia que: as medidas tomadas pelo PR enquanto TPE, ( medidas administrativas) não podem, em caso algum, colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos