AULA DE DIREITO Nº 1
POR JURISTA: ADOLFO DOS SANTOS FERNANDES
#Tema: ESTUPRO vs VIOLAÇÃO
O estupro é definido como a relação sexual, ou outras formas de penetração, iniciadas por um perpetrador contra uma vítima sem o seu consentimento. Estupro é aquela ação que por meio de sedução um homem abusa sexualmente uma mulher virgem, maior de Doze e menor de Dezoito anos, terá a pena de prisão maior de (2) dois a (8) oito anos, artigo 392º do Codigo Penal Angolano.
Enquanto que a Violação é a acção de violar, e de desrespeitar, no Direito diz-se que é o crime cometido por constranger ou obrigar outra pessoa a ter relações sexuais com quem não quer. A Lei diz que Aquele que tiver cópula ilicita com qualquer mulher, contra a sua vontade, por meio de Violência física, de veemente intimidação ou de qualquer fraude, esta acometer o crime de Violação, que terá uma pena de prisão maior de (2) dois a (8) oito anos, artigo 293º do Código penal.
Se a Violação for a menor de (12) Doze anos será condenado com pena maior de (8) Oito a (12) Doze anos, artigo 394º.
Até a próxima aula aqui no Portal Mundunde Online Angola. Siga-nos no Instagram mundunde Online
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#Tema: ESTUPRO vs VIOLAÇÃO
O estupro é definido como a relação sexual, ou outras formas de penetração, iniciadas por um perpetrador contra uma vítima sem o seu consentimento. Estupro é aquela ação que por meio de sedução um homem abusa sexualmente uma mulher virgem, maior de Doze e menor de Dezoito anos, terá a pena de prisão maior de (2) dois a (8) oito anos, artigo 392º do Codigo Penal Angolano.
Enquanto que a Violação é a acção de violar, e de desrespeitar, no Direito diz-se que é o crime cometido por constranger ou obrigar outra pessoa a ter relações sexuais com quem não quer. A Lei diz que Aquele que tiver cópula ilicita com qualquer mulher, contra a sua vontade, por meio de Violência física, de veemente intimidação ou de qualquer fraude, esta acometer o crime de Violação, que terá uma pena de prisão maior de (2) dois a (8) oito anos, artigo 293º do Código penal.
Se a Violação for a menor de (12) Doze anos será condenado com pena maior de (8) Oito a (12) Doze anos, artigo 394º.
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