AULA DE DIREITO
Tema 2 :Peculato
Por Jurista: Adolfo dos Santos Fernandes
Página:Mundunde Online
PECULATO
A palavra PECULATO deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado.
Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público.
Peculato define-se como sendo um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função.
É um crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.
Está previsto no Artigo 313.º do Código Penal Angolano, que afere Peculato Como “Todo o empregado público que em razão das suas funções tiver em seu poder dinheiro, títulos de crédito, ou efeitos móveis pertencentes ao Estado, ou a particulares, para guardar, despender ou administrar, ou lhes dar o destino legal, e alguma coisa destas furtar, maliciosamente levar, ou deixar levar ou furtar a outrem, ou aplicar a uso próprio ou alheio, faltando à aplicação ou entrega legal, será condenado na pena correspondente ao crime de roubo, nos termos do artigo 437.º”.
De acordo com o código penal em vigor aprovado por decreto de 16 de setembro de 1886, o crime de peculato é punível com penas entre 12 a 16 anos de cadeia.
Obs.Até a próxima aula,aqui no Portal Mundunde Online,com o jurista Adolfo Dos Santos Fernandes.
PUBLICIDADE
Comentários
Enviar um comentário